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Gestão Integral de Energia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por ENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, processo nº 933918135, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933918135
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular21.773.912/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Auditoria de energia;Consultoria na área de economia de energia;Medição de energia elétrica;GESTÃO DE ENERGIA; AUDITORIA DE ENERGIA; GERENCIAMENTO DE ENERGIA; CONSULTORIA EM ECONOMIA DE ENERGIA; CONSULTORIA EM ENGENHARIA DE ENERGIA; GESTÃO DE DADOS ENERGÉTICOS; MONITORAMENTO EM TEMPO REAL; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PERSONALIZADA; ANÁLISE DE RISCOS ENERGÉTICOS; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ENERGÉTICO; ASSESSORIA EM OBTENÇÕES DE CERTIFICAÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA; CONFORMIDADE DAS INSTALAÇÕES EM NORMAS REGULAMENTADORAS; ASSESSORIA OTIMIZAÇÃO DE SISTEMAS DE CONSUMO; ANÁLISE DE VIABILIDADES ECONÔMICAS; ASSESSORIA NA COMPRA DE ENERGIA; GERENCIAMENTO DE CONTRATOS ENERGÉTICOS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS ENERGÉTICOS; ASSESSORIA NA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO; AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933918135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva dos serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2858
  2. 19/11/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240259372 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ENEERGIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não observado o prazo previsto no art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2811
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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