Manteiga; Frutas e legumes enlatados e engarrafados; Queijo; Frango; Condimentos, a saber, molhos à base de lacticínios; Condimentos, a saber, geleias; Frutas e legumes cozidos; Óleo de cozinha; Creme; Molhos; Frutas secas; Ovos; Vegetais/ legumes congelados; Entradas, refeições, aperitivos e acompanhamentos congelados, preparados e embalados, constituídos principalmente por carne, frutos do mar, aves, vegetais ou queijo; Purês de frutas e vegetais/ legumes; Lascas (chips) de frutas; Geleias de frutas; Pastas de fruta; Aperitivos à base de fruta; Geleias, compotas, compotas tipo geleia; Carne; Leite de amêndoas; Leite; Produtos à base de leite, excluindo sorvetes, leite gelado e iogurte congelado; Barras à base de frutas oleaginosas secas e de frutas secos; Lanches à base de frutas oleaginosas; Azeite para uso alimentar; Manteiga de amendoim; Leite de amendoim; Legumes em conserva, a saber, picles; Batata frita; Nozes/ frutas oleaginosas misturadas processadas; Passas de uva; Saladas exceto macarrão, arroz e salada de macarrão; Frutos do mar, não vivos; Mix de lanches composto por frutas desidratadas e nozes/ frutas oleaginosas processadas; Sopa; Bebida alimentar à base de soja utilizada como substituto do leite, leite de soja; Pasta de tomate; Mistura para trilhas consistindo principalmente de nozes/ frutas oleaginosas processadas ou granola; Lascas (chips) de vegetais/ legumes; Aperitivos à base de vegetais/ legumes; Chantilly; Iogurte.;