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VIDERE - OFTALMOLOGIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2024 por VIDERE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, processo nº 933908652, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933908652
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDERE OFTALMOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ do titular53.876.905/0001-96
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Administração de convênios de benefícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933908652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924725729 (ÓTICAS VIDERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, nem de entidade sindical. código IPAS024 · RPI 2856
  2. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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