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SIMPLIFICANDO DIREITO PENAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2024 por RAFAEL LISBOA DANTAS 70070613460, processo nº 933904290, nas classes 41. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo933904290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularRAFAEL LISBOA DANTAS 70070613460
CNPJ do titular42.705.183/0001-90
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933904290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 03/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Elementos figurativo e nominativo alterados conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2874
  3. 28/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (filme, Polícia Federal - A Lei É Para Todos) ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. Alternativamente, reapresente imagem retirando esse elemento do sinal. Conforme orienta o item ?Retirada da parte irregistrável da marca? do Manual de Marcas em vigor, ?será admitida a possibilidade de alteração do sinal se atendidas as seguintes condições: (...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem?. Cabe ressaltar que a imagem apresentada pelo requerente em petição de correção de dados incluía bordas pretas nos cantos da imagem, o que é considerado um acréscimo ao sinal inicialmente apresentado. Dessa forma, caso opte por essa alternativa, o requerente deve se atentar para o fato de que nenhum outro elemento deve ser incluído ou substituído no sinal remanescente. código IPAS136 · RPI 2860
  4. 28/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240579374 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL LISBOA DANTAS 70070613460<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida uma vez que a imagem apresentada não é composta apenas por elementos remanescentes da marca original, tendo sido incluídas bordas pretas nos cantos do sinal.<br /> código IPAS271 · RPI 2860
  5. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)