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STANDARD STEAK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2024 por STANDARD BURGER LTDA, processo nº 933902000, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933902000
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSTANDARD BURGER LTDA
CNPJ/CPF do titular27.742.082/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933902000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250678909 (28/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STANDARD BURGER LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2875
  2. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva e qualitativa relacionada aos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914161857 (STANDARD BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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