Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de roupas e artigos do vestuário, a saber: capas de chuva, lenços de pescoço, cintos, faixas, acessórios para cabeça, casacos, coletes, vestidos, blusas, blusões, t-shirt, regatas, calças, camisas, saias, macacões, shorts, roupas íntimas, camisolas, sutiãs, biquinis, cangas, batas, ponchos, boleros, túnicas, tops; [comércio de] calçados em geral, a saber: chinelos, botas, tênis, sandalias, sapatilhas e sapatos (masculino e feminino); comércio (através de qualquer meio) de louças e pratarias de uso doméstico, cristais e acessórios, enxovais para casa, utensilios domesticos; importação e exportação dos todosos produtos acima relacionados.;