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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2024 por PEDRO HENRIQUE GHEORGHIU 31717236898, processo nº 933881282, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933881282
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO HENRIQUE GHEORGHIU 31717236898
CNPJ/CPF do titular20.151.315/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933881282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2871
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Tendo em vista a presença de cotitulares no requerimento em exame, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. 2. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/empresário individual, atividade compatível com a legislação relativa à produção ou comercialização de itens para uso medicinal em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)