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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2024 por SEBASTIAN OLIVEIRA DA SILVA, processo nº 933875533, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933875533
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSEBASTIAN OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Confecção/gravação de carimbos;Encadernação;Fotogravura [serviço];Impressão;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão ofsete;Plastificação;Plotagem;Serigrafia;Silk-screen [serigrafia];Comércio de presentes e brindes personalizados; personalização de camisetas, canecas, squeezes, prato, vaso, copos, bolsas, sacolas, quadros, porta retratos, azulejos, placas, almofadas, chaveiros, toalhas, chinelos, pijamas, entre outros.; mochilas e papelaria.Acetinagem de peles [peleteria] - [Informação em]; Acetinagem de peles [peleteria] - [Consultoria em]; Acetinagem de peles [peleteria] - [Assessoria em]; Acetinagem de peles [peleteria]; Acondicionamento de peles [peleteria] - [Informação em]; Acondicionamento de peles [peleteria] - [Consultoria em]; Acondicionamento de peles [peleteria] - [Assessoria em]; Acondicionamento de peles [peleteria]; Alfaiataria - [Informação em]; Alfaiataria - [Consultoria em]; Alfaiataria - [Assessoria em]; Alfaiataria; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Informação em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Consultoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis - [Assessoria em]; Aplicação de aviamentos em têxteis; Branqueamento de tecidos - [Informação em]; Branqueamento de tecidos - [Consultoria em]; Branqueamento de tecidos - [Assessoria em]; Branqueamento de tecidos; Calandragem de tecidos - [Informação em]; Calandragem de tecidos - [Consultoria em]; Calandragem de tecidos - [Assessoria em]; Calandragem de tecidos; Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Corte de tecidos - [Informação em]; Corte de tecidos - [Consultoria em]; Corte de tecidos - [Assessoria em]; Corte de tecidos; Debruar roupas - [Informação em]; Debruar roupas - [Consultoria em]; Debruar roupas - [Assessoria em]; Debruar roupas; Ignifugação de tecidos - [Informação em]; Ignifugação de tecidos - [Consultoria em]; Ignifugação de tecidos - [Assessoria em]; Ignifugação de tecidos; Ignifugação de têxteis - [Informação em]; 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Silk-screen [serigrafia] - [Informação em]; Silk-screen [serigrafia] - [Consultoria em]; Silkscreen [serigrafia] - [Assessoria em]; Silk-screen [serigrafia]; Tratamento da lã - [Informação em]; Tratamento da lã - [Consultoria em]; Tratamento da lã - [Assessoria em]; Tratamento da lã; Ateliê de costura - [Informação em]; Ateliê de costura - [Consultoria em]; Ateliê de costura - [Assessoria em]; Ateliê de costura; Montagem de materiais óticos sob encomenda; assessoria, consultoria em tratamento de materiais óticos; polimento de vidro óptico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933875533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)