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Passarela Mirim

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2024 por PASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL, processo nº 933823312, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933823312
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL
CNPJ/CPF do titular16.951.085/0001-23
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas de boné;Peitilhos de camisas;Pijamas;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Solado não ortopédico;Solas para calçados;Spencer;Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933823312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA), Processo 906975158 (PASSARELA MODAS), Processo 818007184 (PASSARELINHA), Processo 901785474 (PASSARELA), Processo 905029909 (P passarela kids) e Processo 918455685 (passarela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2856
  2. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Classificação figurativa (Viena)