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VERBENA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2024 por BEATRIZ CATHARINA TORRES CRUZ 12770037773, processo nº 933820860, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933820860
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ CATHARINA TORRES CRUZ 12770037773
CNPJ/CPF do titular29.730.473/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tônicos para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933820860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 09/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240279244 de 07/06/2024 código IPAS423 · RPI 2792
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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Classificação figurativa (Viena)