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MASTER PREVIDÊNCIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2024 por MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, processo nº 933777620, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933777620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
CNPJ/CPF do titular43.012.440/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;   Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;   Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;   Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;   Serviços jurídicos;   Serviços sociais prestados por terceiros na área jurídica;   Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio;   Desenvolver por si ou mediante colaboração de outras entidades, quaisquer outras atividades assistenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933777620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento comumente empregado para designar característica do produto ou serviço quanto ao seu valor, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2854
  2. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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