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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2024 por MARCELO BRAZ DO CARMO, processo nº 933760566, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933760566
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO BRAZ DO CARMO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação e Comercialização de Produtos; Comércio (através de qualquer meio) de: Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aquários para interiores;Arandelas;Argolas para guardanapos;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Bandejas;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bebedouros;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Campânulas para refeições [cloches];Camurça para limpeza;Candelabros [castiçal];Canecas;Cântaros;Cantis;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cerâmica;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta de vime para transportar peixe;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores para uso doméstico;Escovas ;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Galhetas;Gamelas [vasilhas];Garrafão de vidro;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Licoreira;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Maiólica;Manteigueiras;Masseira não elétrica;Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Mosaicos de vidro, exceto para construção;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Paliteiros;Palitos de dentes;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças para açúcar;Pincéis para culinária;Pipetas [provadores de vinho];Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Provadores de vinho [pipetas];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Rascadeiras;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Samovares não elétricos;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para aquário;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Tubos cilíndricos para descascar alho;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos;Vassouras;Vertedores para garrafa de vinho;Vidro em pó para decoração;Vidro laminado semitrabalhado;Vidro pintado;Vidros [recipientes];Xícara;assadeiras;colheres de servir;estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;garfos de servir;panelas não elétricas;recipientes para fazer gelados e sorvetes, não elétricos;sacos de confeitar;tigelas de sopa; Acabamentos de plástico para móveis; Aparadores [bufê]; Arca;Argolas, não metálicas, para chaves;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Balaio; Baú para brinquedos;Caixas de madeira ou plástico;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Cepo de cozinha;Cestaria;Cestos de pão para padeiros;Cestos não metálicos; Conchas; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Invólucros de madeira para garrafas;Molduras para quadros; Porta-CD [móvel]; Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato; Quadros para pendurar chaves; Ripas para molduras [caixilhos];Tábuas de carne [mesas de açougue]; Vime;bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;organizadores de gaveta;organizadores de pendurar para armários;tapetes removíveis para pias; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Água de Colônio; Água de toalete; Batons para lábios; Cosméticos, Cremes cosméticos; Cremes para o couro cabeludo; Sabonete desodorante; Desodorante para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Lápis para as sombrancelhas; Maquiagem para o rosto; Máscara de beleza; Perfumes; Produtos para maquiagem; Rímel; Tinturas Cósméticos; Xampús; Água de cheiro; Água de lavanda; Água de colonia; Batons para os lábios; Condicionador; Cremes para o corpo; Gel e Cremes capilares; Desodorante corporal; Cremes para clarear a pela; Produtos descolorantes; Leite de limpeza para toalete; Pó para maquiagem; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos de perfumaria; Sabonetes Antitranspirantes para os pés.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250611437 (21/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO BRAZ DO CARMO<br /><b>Procurador: </b>MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recursos contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2854
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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Classificação figurativa (Viena)