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VULCANNO TINTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2024 por PINTACOR INDUSTRIA QUIMICA EIRELI, processo nº 933757441, nas classes 02. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933757441
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularPINTACOR INDUSTRIA QUIMICA EIRELI
CNPJ do titular38.631.495/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Azul da prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Brilho para uso em tinta;Corante para pintura;Espessantes para tintas;Fixadores à base de copaíba para tintas;Pó de alumínio para pintura;Pó de bronze para pintura;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para conservação de madeira;Preparações para proteção de metais;Revestimentos [tintas];Roxo de paris [tinta];Sicativos para tintas;Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Têmpera [tinta];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta luminosa;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio; Tintas para cerâmica;Tintas para pintura condutoras;Tinturas *;Tinturas para couro;Tinturas para madeira.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirado da especificação o item "tintas de amianto", conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência. código IPAS029 · RPI 2867
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, estando proibida a utilização do amianto crisotila em todo o país, apresente especificação suprimindo os produtos contendo amianto ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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