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Disk Madeiras

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2024 por DISK MADEIRAS E COMERCIO LTDA, processo nº 933749520, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933749520
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDISK MADEIRAS E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.520.201/0001-45
UF · PaísSP · BR

Tradução: Disque Madeiras

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [atrav��s de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933749520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2854
  2. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

Classificação figurativa (Viena)