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PROLUB

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2024 por COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL PROLUB, processo nº 933726252, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933726252
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL PROLUB
CNPJ/CPF do titular36.122.767/0001-30
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Orientação [treinamento];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933726252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260000082 (02/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL PROLUB<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Rodrigues Michalsky<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2892
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 (LPI), a marca coletiva destina-se a identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma entidade coletiva, não podendo ser utilizada para assinalar atividades exercidas exclusivamente pelo próprio requerente. No caso em análise, observa-se que os serviços reivindicados ?Orientação [treinamento] e Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?; são aparentemente prestados pela própria entidade requerente, em desacordo com a natureza coletiva do registro solicitado. Assim sendo: Informe se deseja prosseguir com o pedido como marca de serviço. Ressalta-se que a insistência na natureza coletiva sem comprovação de que os serviços são prestados por membros da entidade acarretará o indeferimento do pedido, nos termos do art. 128, § 2º da LPI. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2776

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)