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JULI BOLOS CONFEITARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2024 por 53.367.774 JULIANA PATRICIA DA COSTA SANTOS, processo nº 933718527, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933718527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular53.367.774 JULIANA PATRICIA DA COSTA SANTOS
CNPJ do titular53.367.774/0001-11
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio de produtos alimentícios [confeitaria], exceto de consumo imediato.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933718527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250623068 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>53.367.774 JULIANA PATRICIA DA COSTA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Daniele de S. A. da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910363960 (JULLY DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ressalvada de "Confeitaria" para "Comércio de produtos alimentícios [confeitaria], exceto de consumo imediato", para adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2854
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

Classificação figurativa (Viena)