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Luana Lima

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2024 por LUCIANA VASCONCELOS VILAÇA, processo nº 933716001, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933716001
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANA VASCONCELOS VILAÇA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Provimento de música on-line, não baixável;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933716001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2871
  2. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?Luana Lima,' presente na marca requerida, autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados de acordo com o inciso XV do art. 124 da LPI. Em caso de nome artístico a autorização expressa faz-se igualmente necessária, devendo o titular do apelido/pseudônimo/nome artístico autorizar o REGISTRO do apelido/pseudônimo/nome artístico como marca para os serviços reivindicados de acordo com o inciso XVI do art. 124 da LPI. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ou nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2857
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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