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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2024 por ANSELMO DA SILVA ALENCAR, processo nº 933704054, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933704054
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANSELMO DA SILVA ALENCAR
CNPJ/CPF do titular11.734.440/0001-99
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Defumação de alimentos;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas;Fabricação de pães sob encomenda;Fabricação de Massas e Produtos Alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933704054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850250639363 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANSELMO DA SILVA ALENCAR<br /><b>Procurador: </b>JB MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS235 · RPI 2896
  2. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250639363 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANSELMO DA SILVA ALENCAR<br /><b>Procurador: </b>JB MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  3. 16/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que descreve provável oferecido pelos serviços, acompanhado por elemento irregistrável de domínio, formando combinação não distintiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2854
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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