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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/02/2024 por ANTÔNIO GUSTAVO MACEDO KARKOW, processo nº 933682727, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933682727
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANTÔNIO GUSTAVO MACEDO KARKOW
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de medicamentos; intermediação comercial; serviços de publicidade e propaganda; sistematização de banco de dados; compilação de informações em banco de dados; apresentação de produtos e serviços; pesquisa em banco de dados de computador; serviços de processamento de dados - compilação em banco de dados.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, consultas, prontuários médicos, medicamentos e receitas; serviços de publicidade e propaganda em medicina; apresentação de produtos e serviços médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933682727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260090818 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTÔNIO GUSTAVO MACEDO KARKOW<br /><b>Procurador: </b>EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921754850 (Dr.Zap). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração no campo de especificações da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2869
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o campo de especificações da marca, uma vez que os itens assinalados abrangem diferentes classes de serviços. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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