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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2024 por AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP, processo nº 933661436, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933661436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular13.077.696/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Túnicas; Vestuário; Véus [vestuário]; Viseiras; Xales; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Beca; Biquíni; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Fraque; Jaleco; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres.;

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933661436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250534072 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Shigetoshi Inoue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2889
  2. 11/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250534072 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Shigetoshi Inoue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2862
  3. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924119969 (SUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item considerado genérico para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2853
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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