Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2024 por FRANCA E SILVA CONFEITARIA LTDA,
processo nº 933656580, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/02/2036.
Açúcar *;Bebidas de chocolate com leite; Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado ;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante macia com recheio de doce de leite; Bem-casados [doce a base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos recheados; Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo Souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Brigadeiro; Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau; Cacau em pó; Café; Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias]; Canjica; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas; Confeitos; Confeitos sob a forma de mousse; Coxinha de galinha salgadinho];Creme [culinária]; Crème brûlée [sobremesa]; Croissants; Doce de leite; Doces [confeitos];Empada; Empadinhas; Empadões; Esfirra; Pãezinhos; Panquecas salgadas; Pão *;Pastéis de forno; Pastel de forno; Pastelões [torta];Pó para bolo; Pó para fabricação de doce; Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins; Pudins de leite;Quibe ;Quiches ;Tortas [doces e salgadas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2875
09/12/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2866
09/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2853
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2775
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial