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TUDO ROSA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2024 por SOUZA & CIA COMERCIAL LTDA, processo nº 933649428, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933649428
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUZA & CIA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular02.812.912/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio)de produtos alimentícios, bebidas, jogos e brinquedos, materiais de escritório, artigos de papelaria,louças, utilidades domésticas, artigos de decoração, flores naturais e artificiais, artigos de vestuário, acessórios (vestuário), artigos de cama, mesa e banho, tintas, ferramentas, ferragens, materiais elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, artigos de relojoaria e joalheria e produtos de limpeza; gestão de franquia;

Classe 35 — Comércio e publicidade

de souvenires; artigos de armarinhos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933649428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250582222 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA & CIA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2853
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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