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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2024 por MILENA GUIMARAES NUNES DE MORAES SERILLET, processo nº 933649070, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933649070
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMILENA GUIMARAES NUNES DE MORAES SERILLET
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Fabricação de produtos cosméticos em geral, Fabricação de aromatizadores de ambientes, Fabricação de aromatizadores de veículos, Fabricação de perfumes em geral, Óleos essenciais, Loções para cabelos, Fabricação de roupas em geral, Fabricação de sapatos em geral, Fabricaçao de óculos, Fabricação de Bolsas e mochilas, Fabricação de bonés, Fabricação de maquiagem cosmética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933649070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 18/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240223127 de 09/05/2024 código IPAS423 · RPI 2789
  3. 19/03/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240090328 (27/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MILENA GUIMARAES NUNES DE MORAES SERILLET<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas, a retirada ou restrição de produtos ou serviços de um pedido deve ser solicitada por meio da petição de desistência parcial (código 3017).<br /> código IPAS271 · RPI 2776
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Mesma marca em outras classes