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INSTITUTO ADÉLIA GLYCERIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por INSTITUTO ADELIA GLYCERIO LTDA ME, processo nº 933645554, nas classes 41. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo933645554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularINSTITUTO ADELIA GLYCERIO LTDA ME
CNPJ do titular42.498.662/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933645554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe. código IPAS029 · RPI 2878
  3. 09/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2866
  4. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2854
  5. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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