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DSG PHARMA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, processo nº 933636342, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933636342
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO RODRIGUES DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos.";

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>"Declare se deseja prosseguir na Classe 5, para: "Suplementos alimentares; suplementos nutricionais; suplementos vitamínicos; suplementos minerais; suplementos proteicos; emplastros; materiais para curativos; ataduras; gazes para fins médicos"; ou na Classe 3, para: "Artigos de higiene pessoal para fins cosméticos; cosméticos para cuidados da pele; preparações cosméticas para banho; loções para fins cosméticos; cremes para fins cosméticos?. Cabe ressaltar que o prosseguimento do pedido nessas classes depende do requerente comprovar sua legitimidade, enquanto Pessoa Física, para produzir os itens envolvidos ? de modo que há, ainda, a opção pela Classe 35, para assinalar o comércio dos produtos reivindicados. Escolha somente uma classe para o prosseguimento do pedido. Responda por meio de petição de "Cumprimento de Exigência". código IPAS136 · RPI 2891
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1. Preste esclarecimentos sobre alguns dos itens especificados ? a saber: "Comercialização de uma ampla gama de produtos farmacêuticos (medicamentos prescritos e de venda livre)" e "Comercialização de suplementos nutricionais", uma vez que se trata de atividades incompatíveis com a condição de pessoa física (Art 2° da LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976); 2. Esclareça a que linha de produtos o requerente se refere quando cita "Produtos de saúde preventiva". código IPAS136 · RPI 2853
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Classificação figurativa (Viena)