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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2024 por HELENA CLAUDIA ANTERO DA SILVA, processo nº 933626495, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933626495
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELENA CLAUDIA ANTERO DA SILVA
CNPJ do titular14.922.577/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933626495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 18/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240242962 de 20/05/2024 código IPAS423 · RPI 2789
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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