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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2024 por HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-HCFMUSP, processo nº 933624530, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933624530
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-HCFMUSP
CNPJ do titular60.448.040/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

serviços técnicos consistentes em testes, avaliação e verificação de conformidade, voltados à avaliação da conformidade e ao cumprimento de normativas;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

certificação da qualidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933624530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Realizada alteração na especificação para melhor adequação à natureza da marca reivindicada, com substituição da expressão ?para fins de certificação? por ?para fins de controle de qualidade/avaliação da conformidade?. código IPAS024 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação por equívoco na escolha da natureza da marca. código IPAS421 · RPI 2888
  3. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no serviço atestado, e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI, considerando que o requerente é detentor de registro para produtos e serviços médicos. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, contendo as informações exigidas na Portaria n.º 08/2022 do INPI. Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. Cumpra na NCL (12). código IPAS136 · RPI 2875
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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