Festival Arte com Moqueca UBU Feira do Empreendedor
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2024 por E. BRAVIN MANÇO ME,
processo nº 933576285, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933576285
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de estande de vendas;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933576285 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929219015 (Festival Arte com Moqueca UBU FEIRA DO EMPREENDEDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com o subitem "Marca alheia registrada" do item "5.11.3 Marca de terceiro registrada" do Manual de Marcas: "Em decorrência disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerada marca de terceiros o sinal registrado no INPI cujo conjunto de cotitulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão. Deste modo, pedidos de registro de marca serão indeferidos caso imitem ou reproduzam marca registrada cujo conjunto de titulares seja distinto.". Desta forma, indefere-se o presente pedido por reprodução total de marca registrada de terceiro que assinala serviços idênticos.Ressalta-se que poderão ser solicitadas inclusões ou exclusões de cotitulares ou requerentes em registros ou pedidos de registro de marca, por meio de uma petição de anotação de transferência de titularidade conforme o item "8 Transferência de direitos" do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2878
09/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o presente pedido de registro de marca foi depositado em regime de cotitularidade e não há indicação de procurador único, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e do item 5.6.1 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada documentação que comprove a prática conjunta do ato. O referido documento deverá conter a assinatura de todos os requerentes ou de seus respectivos procuradores. Na hipótese de representação por procurador, deverá ser apresentada a correspondente procuração, a qual será analisada de acordo com os critérios previstos para o exame deste instrumento. Para o atendimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de ?Declaração de prática conjunta de ato pelos cotitulares da marca?, disponível no Manual de Marcas, seção Modelos, no endereço eletrônico: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.código IPAS136 · RPI 2853
12/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2775