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Ecolife

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2024 por ECOLIFE MEIO AMBIENTE, processo nº 933575890, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933575890
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito21/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularECOLIFE MEIO AMBIENTE
CNPJ/CPF do titular53.148.536/0001-15
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de a sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômicas:atividades de comercializacao de creditos de carbono e produtosambientais, intermediacao e agenciamento de servicos e negocios por meio deaplicativos e plataformas digitais, consultoria em gestao empresarial,sustentabilidade ambiental, cientificas e tecnicas, servicos de cartografia,topografia e geodesia, atividade de estudos geologicos e de apoio aproducao florestal, plantio, conservacao e reflorestamento de areasdegradadas, coleta e comercio de produtos e residuos reciclaveis, suportetecnico, manutencao e outros servicos em tecnologia da informacao,desenvolvimento de programas de computador sob encomenda ecustomizaveis, consultoria em tecnologia da informacao, e portaisprovedores de conteudo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933575890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação. Por fim, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados de forma clara e objetiva, o que não ocorre no pedido em exame. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos/serviços a serem assinalados e a classe NCL(12) correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Mesma marca em outras classes