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Art-Móveis

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2024 por JOSÉ ALVES MACHADO, processo nº 933504578, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933504578
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ALVES MACHADO
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Acolchoado de piso para prática de esporte;Armação de cadeira e poltrona;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Berços;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cacifos [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Caixas de madeira ou plástico;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carteira [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchonetes;Colmeias de abelhas;Coluna [mobiliário];Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Jardineiras [móveis];Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário escolar;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Pernas para mobília;Pernos não metálicos;Pés para mobília;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Quadros para colmeias de abelhas;Quadros para pendurar chaves;Racks;Sofá-cama;Sofás;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933504578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2852
  2. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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