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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2024 por LIGHTSPARK GROUP, INC., processo nº 933481896, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933481896
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGHTSPARK GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

serviços de verificação de pagamentos e fundos; serviços de autenticação e verificação de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras; serviços financeiros, a saber, serviços de certificação de dados financeiros, a saber, conexão de provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) a outras instituições financeiras VASP para facilitar transações criptográficas; serviços financeiros, a saber, facilitação do intercâmbio de metadados de consumidores entre instituições financeiras para fins de conformidade; verificação de pagamento baseada em blockchain; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; processamento de pagamento de criptomoedas; serviços de pagamento eletrônico que envolvem processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de faturas; processamento de pagamentos de carteira eletrônica; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; facilitação de transferências de equivalentes eletrônicos de dinheiro; serviços de pagamento de contas fornecidos por meio de blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuída; provimento de um portal na internet na área de serviços de transações financeiras e de processamento de pagamentos; provimento de transferência eletrônica de criptomoedas, ativos criptográficos, moeda virtual e moeda digital; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; processamento de transações e serviços de câmbio para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; serviços de transferência de moeda; serviços financeiros, a saber, provimento de serviços de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade online através de uma rede de computador mundial; serviços de carteira eletrônica relacionados com moeda digital; serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; processamento de pagamentos de carteiras eletrônicas; serviços de pagamento de comércio eletrônico; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; serviços financeiros, a saber, provimento de uma bolsa financeira para a negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; Serviços de criptomoeda sob a forma de provimento de moeda digital ou token digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computador descentralizada e como um método de pagamento para produtos e serviços.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933481896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250619161 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSPARK GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Serviços financeiros; transferência eletrônica de fundos; serviços financeiros de câmbio; serviços de câmbio; serviços de processamento de pagamento; serviços de pagamento eletrônico;serviços de transações financeiras; serviços de negociação financeira online; provimento de informações financeiras; processamento de informações financeiras; serviços de processamento de transações de pagamento; aceitação, processamento e conciliação de transações financeiras e de pagamento; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; serviços financeiros, a saber, facilitação de pagamentos;processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de contas; serviços de pagamento de contas;facilitação de serviços de pagamento ponto a ponto;serviços de negociação de moeda; negociação de moedas;serviços de câmbio de dinheiro; transferência eletrônica de dinheiro; transferência eletrônica de instrumentos financeiros; câmbio monetário; compensação e reconciliação de transações financeiras; provimento de processamento eletrônico e rastreamento de transferências eletrônicas de fundos. Especificação mantida: serviços de verificação de pagamentos e fundos; serviços de autenticação e verificação de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras; serviços financeiros, a saber, serviços de certificação de dados financeiros, a saber, conexão de provedores de serviços de ativos virtuais (VASP) a outras instituições financeiras VASP para facilitar transações criptográficas; serviços financeiros, a saber, facilitação do intercâmbio de metadados de consumidores entre instituições financeiras para fins de conformidade; verificação de pagamento baseada em blockchain; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de negociação de criptomoedas; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; processamento de pagamento de criptomoedas; serviços de pagamento eletrônico que envolvem processamento eletrônico e posterior transmissão de dados de pagamento de faturas; processamento de pagamentos de carteira eletrônica; serviços de transações financeiras, a saber, provimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento e transferência de fundos; facilitação de transferências de equivalentes eletrônicos de dinheiro; serviços de pagamento de contas fornecidos por meio de blockchain e outras tecnologias de contabilidade distribuída; provimento de um portal na internet na área de serviços de transações financeiras e de processamento de pagamentos; provimento de transferência eletr��nica de criptomoedas, ativos criptográficos, moeda virtual e moeda digital; serviços de negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; processamento de transações e serviços de câmbio para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, token digital, token criptográfico e token utilitário; serviços de transferência de moeda; serviços financeiros, a saber, provimento de serviços de moeda virtual para utilização por membros de uma comunidade online através de uma rede de computador mundial; serviços de carteira eletrônica relacionados com moeda digital; serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; processamento de pagamentos de carteiras eletrônicas; serviços de pagamento de comércio eletrônico; serviços de verificação de pagamentos baseados em blockchain; serviços financeiros, a saber, provimento de uma bolsa financeira para a negociação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos criptográficos, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; Serviços de criptomoeda sob a forma de provimento de moeda digital ou token digital, incorporando protocolos criptográficos, utilizados para operar e construir aplicações e blockchains em uma plataforma de computador descentralizada e como um método de pagamento para produtos e serviços. (da classe 36) Serviço "câmbio monetário" excluído, tendo em vista que consta na listagem 'Desistência requerida para os seguintes produtos e/ou serviços'.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 27/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250619366 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSPARK GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2873
  3. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930291689 (HUMA CAPITAL) e 932983162 (HUMMA FINANCEIRO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906994519 (UMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2851
  4. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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