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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2024 por FARMIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSE PERFUMARIA, processo nº 933464630, nas classes 05. Registro em vigor até 23/09/2035.

Número do processo933464630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2024
Data da concessão23/09/2025
Vigência até23/09/2035
TitularFARMIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSE PERFUMARIA
CNPJ/CPF do titular46.586.767/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Jujubas medicinais;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933464630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2855
  2. 02/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2852
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)