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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2024 por FELIPE AFFONSO DOMINGUES PIEDADE, processo nº 933430620, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933430620
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE AFFONSO DOMINGUES PIEDADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933430620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2867
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os seguintes serviços: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; e Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal. Alternativamente, reapresente a especificação do pedido excluindo os itens mencionados ou substituindo-os por uma descrição lícita e compatível com a classe reivindicada. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. código IPAS136 · RPI 2853
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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