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SARAH J. MAAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2024 por FIREHEART INC., processo nº 933418809, nas classes 16. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933418809
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/02/2024
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularFIREHEART INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros; cartões em papelaria; periódicos; cadernos; impressões artísticas [reproduções artísticas impressas]; sobrecapas; marcadores de livros em papel; marcadores de livros em metal sem metais preciosos; suportes para livros; adesivos [artigo de papelaria]; sobreposições de páginas (overlay) [artigo de papelaria]; pinturas; cadernos espirais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933418809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 25/11/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita a ressalva [reproduções artísticas impressas] no item "impressões artísticas" e a ressalva [artigo de papelaria] nos itens "adesivos" e "sobreposições de páginas (overlay)" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2864
  3. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca nome civil de terceiro. No caso de "Sarah J. Maas" ser nome artístico do próprio requerente, comprove ou declare ser pessoa legitimada para registrar o sinal solicitado como marca. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2851
  4. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Mesma marca em outras classes