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Naseem

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2024 por ROGÉRIO BRITO TOURINHO, processo nº 933410611, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933410611
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROGÉRIO BRITO TOURINHO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933410611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240678884 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO BRITO TOURINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2840
  2. 13/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250199629 (21/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO BRITO TOURINHO<br /><b>Procurador: </b>Delaine Cristina Soares Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2836
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240678884 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGÉRIO BRITO TOURINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2828
  4. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)