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CROC Granola Artesanal

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2024 por LUIZA DUARTE PARDINI, processo nº 933408579, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933408579
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIZA DUARTE PARDINI
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amendoim doce; Aveia descascada; Aveia integral em pó; Aveia moída; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Biscoitos; Biscoitos de arroz; Biscoitos de malte; Bolachas [cracker]; Cocada [doce]; Cominho moído; Cominho seco; Condimentos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Granola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933408579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250591888 (09/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA DUARTE PARDINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2869
  2. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2851
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Classificação figurativa (Viena)