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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/02/2024 por CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 933408072, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933408072
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.924.249/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Açúcar líquido;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cuscuz;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinhas*;Farofa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933408072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comumente usado para descrever os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2851
  2. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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