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MEET.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2024 por MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA, processo nº 933369638, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933369638
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.292.860/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Malhas [vestuário];Trajes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933369638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250501314 (03/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MEET. APPAREL ARTIGOS DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2869
  2. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928838196. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827416822 (A TURMA DO MEET) e Processo 922808341 (MEET LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2850
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)