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MADEIRA BAMBU

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2024 por IVAN RALISCH 05387226901, processo nº 933362498, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933362498
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIVAN RALISCH 05387226901
CNPJ/CPF do titular39.862.283/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Balcão [varanda ou sacada];Caibros para telhados;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cercas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Construções não metálicas;Decks modulares, não metálicos;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Edificação não metálica;Escadas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Painéis não metálicos para construção;Painéis não metálicos para portas;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Ripas de telhado;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tetos não metálicos;Tira de madeira;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2851
  2. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772