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Sebo Estação Cultural

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2024 por SEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, processo nº 933360789, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933360789
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ do titular07.405.070/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Livros;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS - SEBO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933360789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260148198 (31/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEBO ESTAÇÃO CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BIANCA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 212, § 2º, da Lei 9279, não cabe recurso da decisão de arquivamento definitivo do registro de marca.<br /> código IPAS428 · RPI 2892
  2. 02/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2865
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 16 "Livros;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos" ou na Classe 35 "Comércio varejista de livros"; Sebo [comércio de livros]". código IPAS136 · RPI 2853
  4. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772