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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2024 por TOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, processo nº 933353545, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933353545
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTOPAL, MONTORO E SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ/CPF do titular15.779.868/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de cobrança, a saber, assessoria para cobrança, abrangendo a recuperação de créditos e a aquisição de créditos, a assunção estruturada de dívidas e a equalização de passivos em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933353545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923727310 (TMS ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E RASTREADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira parcialmente satisfatória. Foi solicitada a alteração da especificação utilizando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares como parâmetro. A especificação apresentada como retorno não utilizou os itens da lista e reapresentou itens genéricos, que foram adequados para compatibilidade com a classe escolhida, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), com exclusão de termos e itens genéricos: ?formulação de soluções financeiras visando à? e ?notadamente?, substituído por ?a saber?. código IPAS024 · RPI 2863
  2. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL (12) 36, para assinalar serviços financeiros, ou na NCL (12) 45, para serviços jurídicos. Para tal, UTILIZE OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES COMO PARÂMETRO, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra na NCL (12). O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado entre as opções já solicitadas. código IPAS136 · RPI 2850
  3. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

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