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UniCorretor

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2024 por UNICORRETOR TREINAMENTOS LTDA., processo nº 933346026, nas classes 41. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933346026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularUNICORRETOR TREINAMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular52.696.883/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos Reciclagem profissional [treinamento]; Serviços de ensino; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933346026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 16/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi corrigida para ?Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos Reciclagem profissional [treinamento]; Serviços de ensino; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]? conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. código IPAS029 · RPI 2867
  3. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo aassinatura de todos os requerentes. Utilize o modelo que consta na seção MODELOS do Manual de Marcas, item "Documento que atesta a prática conjunta de atos"; 2) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de educação (universidade) e ao serviço prestado por entidades de representação de classe em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Trata-se de pessoas físicas a requererem serviço que, pela natureza, exige autorização prévia do MEC, bem como a legislação que regulamenta o ensino superior no país estabelece que deve ser exercido por pessoa jurídica. Além disso, os serviços de entidades de classe profissionais e representações sindicais são realizados por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que representem os indivíduos com os mesmos interesses e objetivos comuns (https://www.sinditamaraty.org.br/noticias/5-perguntas-sobremovimento-sindical). código IPAS136 · RPI 2850
  4. 20/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2772

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)