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DELTHA PRÉ-MOLDADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2024 por DELTHA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 933316380, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933316380
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDELTHA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular20.824.621/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento *;Cimento armado;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Postes de cimento;

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento de amianto [fibrocimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933316380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DELTA PORCELANATO ORNARE (930123719). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914614452 (DELTA PORCELANATO), Processo 907239773 (DELTA CERÂMICA), Processo 930752970 (Delta Nova Porcelanato), Processo 930753038 (Delta Nova Cerâmica), Processo 918332656 (DELTA), Processo 921507003 (DELTA PORCELANATO) e Processo 930752902 (Delta Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com cumprimento de exigência de mérito, o produto "Cimento de amianto [fibrocimento]" foi excluído da especificação de produtos reivindicada. código IPAS024 · RPI 2864
  2. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto reivindicado "Cimento de amianto [fibrocimento]", tendo em vista a proibição da comercialização de amianto no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2852
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

Classificação figurativa (Viena)