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VINAMEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/01/2024 por G. FARDO WIECZOREK, processo nº 933308736, nas classes 30. Registro em vigor até 09/09/2035.

Número do processo933308736
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2024
Data da concessão09/09/2025
Vigência até09/09/2035
TitularG. FARDO WIECZOREK
CNPJ/CPF do titular39.802.234/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Boldo para infusão não medicinal;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Mel;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933308736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2853
  2. 19/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2850
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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