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TONINHO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2024 por ANTONIO PAULO JUCÁ TOLEDO DE LIMA, processo nº 933303840, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933303840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANTONIO PAULO JUCÁ TOLEDO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933303840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924118326 (TONINHO FERREIRA), Processo 913366170 (Toninho Mesquita), Processo 925695823 (TONINHO TORNADO), Processo 902630970 (Toninho de Souza), Processo 908399286 (Toninho Div. Minas), Processo 914572865 (TONINHO COPACABANA E BANDA) e Processo 823075532 (TONINHA NUNES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2850
  2. 18/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250079049 (26/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO PAULO JUCÁ TOLEDO DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>IBCS-Instituto Brasileiro de Consultoria e Soluções<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se como um pedido a marca ainda não foi concedida, nessa situação não gera certificado. Pode solicitar a restituição da taxa da Segunda Via. Acompanhe o Processo..<br /> código IPAS699 · RPI 2828
  3. 27/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2773

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Classificação figurativa (Viena)