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GREEN COAST NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2024 por COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 933300190, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933300190
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular36.489.846/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Aglutinantes para tijolos;Alcatrão;Andaimes não metálicos;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Batentes para portas, não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;Boia para caixa d'água;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Caibro para construção;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixilhos não metálicos para construção;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cercas não metálicas;Chaminés não metálicas;Cimento *;Cimento armado;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Cortiça aglomerada para construção;Cré para construção [calcário, argila];Cumeeira de telhado não metálica;Decks modulares, não metálicos;Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Gipsita [material de construção];Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Mármore;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Olivina para construção;Painéis não metálicos para construção;Papelão para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Quartzo;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Rufos não metálicos para construção;Sanca;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Trabalhos de pedra;Traves [vigas] não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos para arenito;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;Vitrais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933300190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2862
  2. 19/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto descrito como "Argamassa de amianto" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de amianto crisotila em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2850
  3. 19/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250300519 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2850
  4. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933300190 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.