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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2024 por CIA DO CREDITO PROMOTORA LTDA, processo nº 933299427, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933299427
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCIA DO CREDITO PROMOTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.834.366/0001-45
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de fundo de investimento;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Empréstimos [financiamento];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Serviços de cobrança financeira;Serviços financeiros; Empréstimos consignados; Correspondente de instituições financeiras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933299427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2772

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