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A TABULERIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2024 por DANIEL ROSADO, processo nº 933267584, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933267584
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ROSADO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Croissants;Doces [confeitos];Empadas;Esfiha;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Levedura *;Massa folhada;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pizzas;Pudins;Pudins de leite;Quiches;Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Sanduíches;Sorvetes;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933267584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 07/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240133120 de 21/03/2024 código IPAS423 · RPI 2783
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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