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ESSENCIAL CONFORT

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2024 por JANAINA MARQUES DOS SANTOS ALVES, processo nº 933261721, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933261721
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJANAINA MARQUES DOS SANTOS ALVES
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESSENCIAL CONFORTO

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Centro de mesa;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Edredons;Lençóis [têxteis];Mosquiteiros;Protetores de colchões;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Saias para cama;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933261721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250588190 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JANAINA MARQUES DOS SANTOS ALVES<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Sena de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2868
  2. 12/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922496366 (Essencial Home mesa posta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2849
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770