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BRANQUINHA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2024 por GRANDE MOINHO CEARENSE S.A., processo nº 933250738, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933250738
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDE MOINHO CEARENSE S.A.
CNPJ/CPF do titular07.199.805/0001-55
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; farinhas; farinha de rosca; farinha de milho; produtos de farinha moída; farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; farinha de soja; farinha de tapioca para uso alimentar; farinha de trigo; fermento; fermentos para massas; glúten para uso alimentar; levedura; levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; papas de farinha alimentares à base de leite [mingau].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933250738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250511323 (08/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDE MOINHO CEARENSE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2868
  2. 12/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; código IPAS024 · RPI 2849
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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Classificação figurativa (Viena)